Dicas do Procon nas compras de volta às aulas

Confira as dicas do Procon nas compras de volta às aulas - 1 (© Confira as dicas do Procon nas compras de volta às aulas Créditos: Thinkstock)

O mês de janeiro costuma ser amargo para o bolso. Imposto do carro, da casa e as despesas de fim de ano são apenas alguns exemplos dos gastos que muitos brasileiros enfrentam. Para pais e mães que têm filhos na escola, então, os custos mais que dobram. Separamos 10 dicas do Procon-SP antes de você sair às compras do material, uniforme e transporte escolar.

1. Sempre sobra alguma material escolar do ano anterior. Uma dica antes de você sair às compras é procurar identificar quais itens restaram do período letivo anterior e verificar a possibilidade de reaproveitá-los. Depois, aí sim, você pode fazer uma pesquisa de preços em diferentes estabelecimentos para comprar mais barato.

2. Tenha em mente que nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. É bem complicado convencer o filho, ainda mais se for criança, mas tente (dissemos tente!) evitar comprar materiais com aqueles personagens famosos, logotipos e acessórios licenciados porque geralmente são os que têm os preços mais salgados.

3. Se você é aquele pai ou mãe enturmado com os outros pais, 'use', no sentido bom da palavra, essa amizade para economizar. Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Por isso, sempre que possível, reúna um grupo de pais para comprar todos num só local e converse com os estabelecimentos sobre possíveis descontos.

4. Dá uma preguiça fazer isso, mas é super importante ficar de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros produtos, para ver se não apresentam algum risco. Verifique que eles devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco.

5. É importante esclarecer que a escola não pode solicitar a compra de materiais de uso coletivo tais como material de higiene e limpeza (como papel higiênico) ou taxas para suprir despesas de água, luz e telefone. Exigir a aquisição de produtos de marca específica; determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

6. Algumas escolas 'exigem' que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento. Esta é uma prática abusiva! É obrigação da escola fornecer as listas aos alunos a fim de que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher o local em que irão adquirir os produtos.

7. Outro item importante é quanto ao uniforme escolar. Somente se a escola possuir alguma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados. A Lei 8.907/94 é clara ao estabelecer que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. Além disso, o modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.

8. Alguns pais e mães optam pela contratação do transporte escolar para facilitar o dia a dia. Esse transporte pode ser feito por autônomos, empresas ou escolas. Caso a escola possua transporte próprio ou mantenha convênio com algum motorista ou empresa, este deve ser optativo desde que devidamente credenciado no estabelecimento. Antes da contratação, busque recomendações sobre o motorista com outras pessoas que já tenham utilizado o serviço e procure ter referências sobre o profissional também com a escola.

9. Gentileza gera gentileza, diz o ditado popular. Por isso, é importante observar como o motorista recepciona as crianças na porta da escola, as condições de higiene, conforto e segurança do veículo, se existe um cinto de segurança para cada ocupante e se as janelas não abrem mais do que 10 cm. Veja também se há outro adulto que acompanha as crianças além do motorista do veículo.

10. Ao firmar o contrato de prestação de serviço é preciso constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone assim como as condições gerais como período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, o valor da mensalidade e a data e forma de pagamento, por exemplo.
Outros detalhes, como percentual de multa e encargos por atraso no pagamento e condições para rescisão antecipada, também devem ser explicitados. Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação.

Fonte: http://estilo.br.msn.com

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